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terça-feira, 19 de novembro de 2024
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Cargo de Confiança
A autoridade de um funcionário nomeado por outro é apenas emanação da autoridade daquele que o nomeou.
Funcionários nomeáveis e demissíveis ao arbítrio de uma autoridade não podem aspirar a parceiros desta: são meramente conselheiros seus, seus agentes, referendatários das suas deliberações.
No Brasil – Os empregos de confiança do governo, sejam eles de que gênero for, nada têm que ver com as aptidões individuais de quem os vai desempenhar!
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